O número de empreendedores cadastrados no MEI (Microempreendedor Individual) em 2019 cresceu 18% comparado com o ano anterior. No ano passado, o número de negócios formalizados chegou a 9.430.438. Em 2018 havia 7,8 milhões de registros na platoforma de empreendedorismo. Os dados são do Governo Federal, disponibilizado por meio do Portal do Empreendedor-MEI.
O aumento da formalização de trabalhadores autônomos ampliou também as dúvidas relacionadas às obrigações fiscais e tributárias. Um dos principais questionamentos dos empreendedores é se o MEI precisa fazer a declaração de Imposto de Renda.
É importante destacar que há duas situações diferentes. Como pessoa jurídica, o Microempreendedor Individual já declara sua renda por meio da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), que deve ser enviada entre 1º janeiro e 31 de maio. Nessa declaração anual, o MEI informa quanto faturou no ano anterior. Essa declaração é obrigatória para todo microempreendedor, independente dos seus rendimentos ao longo do ano.
Como pessoa física, o MEI deve fazer a declaração de Imposto de Renda se estiver enquadrado em algumas das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal. Neste caso, quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019 precisa declarar. Também é obrigatório apresentar a declaração de Imposto de Renda o contribuinte que recebeu rendimentos isentos cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Todo contribuinte, incluindo o microempreendedor individual, que teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural também deve apresentar sua declaração. A Receita também exige a declaração do cidadão que, até 31 de dezembro de 2019, tinha posses somando mais de R$ 300 mil.
Portanto, se você é MEI e se enquadra dentro de algum desses critérios, deve declarar seus rendimentos pessoais, inclusive seus ganhos como microempreendedor individual. Importante lembrar que quem é titular do MEI e vai declarar Imposto de Renda como pessoa física não pode esquecer de incluir, na ficha cadastral, os dados da pessoa jurídica. O prazo para a entrega da declaração se estenderá até o dia 30 de abril.
Jozeli Firmiano da Silva, administrador de empresas e sócio-fundador da Probo Contabilidade
A Probo Contabilidade é um escritório especializado nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de legalização. Tem sua trajetória de mais de trinta anos de atuação construída por meio de um trabalho focado na excelência dos serviços prestados a seus clientes.