Seguro-desemprego é um benefício que visa oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador, com carteira assinada, que foi demitido sem justa causa. É assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei 7.998/1990.
Quem abriu um CNPJ para prestar serviço a uma empresa e, depois de um período, está sem renda, pode solicitar o seguro-desemprego? A Probo Contabilidade destaca a seguir os requisitos específicos que devem ser cumpridos para ter acesso ao benefício.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O trabalhador que tiver sido dispensado sem justa causa pode ter direito ao seguro-desemprego. Além desse fator, é preciso comprovar o não recebimento de outros benefícios previdenciários (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente) e observar o tempo de trabalho prévio.
No momento do requerimento do benefício, é preciso considerar o período que está desempregado. As regras estabelecidas e publicadas no site do Governo Federal são:
– pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
– pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
– cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Pessoa jurídica e o seguro-desemprego
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) considera empregador, e não mais empregado, o trabalhador que possui um CNPJ no seu nome ou é sócio de alguma empresa. Para o órgão do Governo Federal, esse trabalhador PJ (Pessoa Jurídica) tem outra fonte de renda que possibilita estabilidade financeira.
Há algumas alternativas de solicitação de seguro-desemprego para quem possui um CNPJ ativo mas está sem faturamento e, por isso, optou por trabalhar com carteira assinada (via CLT). Se for dispensado do seu emprego, o trabalhador pode ingressar com um processo judicial, provando que não possui renda suficiente para manter sua sobrevivência.
É possível solicitar ao contador um documento contábil onde é comprovada a ausência de renda para ser direcionado ao Ministério do Trabalho e Emprego. Sem faturamento ou pró-labore, o trabalhador pode solicitar o benefício do seguro-desemprego. Há risco de posição desfavorável por parte do MTE. Por isso, o mais indicado é que o trabalhador encerre suas atividades empresariais enquanto estiver empregado via CLT.
Microempreendedor Individual e o seguro-desemprego
Para o Microempreendedor Individual (MEI) a regra é diferente. De acordo com o site oficial do Governo Federal, o MEI que tenha carteira assinada (ou seja, é MEI e tem vínculo empregatício com empresa) pode ser elegível para receber o seguro-desemprego.
O benefício será concedido levando em conta todos os requisitos exigidos aos demais trabalhadores. Portanto, o MEI apto para receber o seguro-desemprego deve seguir as seguintes regras: ser demitido sem justa causa do emprego formal; comprovar que seu MEI está inativo ou não tem faturamento suficiente para sua subsistência e de sua família.
Jozeli Firmiano da Silva, administrador de empresas e sócio-fundador da Probo Contabilidade
A Probo Contabilidade é um escritório especializado nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de legalização. Tem sua trajetória de mais de trinta anos de atuação construída por meio de um trabalho focado na excelência dos serviços prestados a seus clientes.