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Descubra quais são os direitos trabalhistas dos funcionários nas contratações temporárias

Veja quais são os direitos trabalhistas assegurados pela legislação e evite situações de desrespeito

As festas de final de ano e Black Friday estão cada vez mais próximas e para atender a alta demanda de consumidores, a busca por contratações temporárias é uma realidade. Diante desse cenário, é fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e evitem situações de desrespeito.

Além disso, é importante frisar que apesar de essas contratações, geralmente, possuírem um tempo determinado, elas também estão resguardadas pela lei no que diz respeito a salário, garantias e outros benefícios legais.

Confira abaixo os direitos assegurados:

– Adicional de horas extras de 20% sobre o valor da hora normal;

– Remuneração equivalente aos empregados da mesma categoria na empresa que contrata os serviços;

– Férias proporcionais;

– Repouso semanal remunerado;

– Adicional noturno;

– Seguro contra acidentes de trabalho;

– Indenização por término de contrato ou dispensa sem justa causa, correspondente a 1/12 do pagamento recebido.

Vale ainda informar que no contrato de trabalho temporário é imprescindível que todas as informações estejam descritas, são elas:

– Identificação das partes;

– Duração do período de trabalho;

– Função do trabalhador;

– Remuneração;

– Jornada de trabalho;

– Benefícios;

– Responsabilidades do trabalhador e empresa contratante;

– Cláusulas especiais (prorrogação do contrato ou realização de treinamentos).

Conforme a legislação, o contrato de trabalho temporário pode ter uma duração de até 180 dias, consecutivos ou não, e a lei permite uma única prorrogação de mais de 90 dias, se as condições que justificaram a contratação permanecerem.

Quando o trabalhador é demitido antes do término do contrato temporário, os direitos do trabalhador variam de acordo com o motivo da rescisão, entenda:

– Por justa causa: devido a faltas graves, insubordinação ou condutas inadequadas, o contratado só receberá o saldo de salários e férias proporcionais;

– Sem justa causa: neste caso o trabalhador terá direito ao saldo de salário pelos dias trabalhados até a rescisão, férias proporcionais, 13º salário proporcional e indenização correspondente a 1/12 do pagamento recebido.

Fonte: Portal Contábeis