Veja quais são os direitos trabalhistas assegurados pela legislação e evite situações de desrespeito
As festas de final de ano e Black Friday estão cada vez mais próximas e para atender a alta demanda de consumidores, a busca por contratações temporárias é uma realidade. Diante desse cenário, é fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e evitem situações de desrespeito.
Além disso, é importante frisar que apesar de essas contratações, geralmente, possuírem um tempo determinado, elas também estão resguardadas pela lei no que diz respeito a salário, garantias e outros benefícios legais.
Confira abaixo os direitos assegurados:
– Adicional de horas extras de 20% sobre o valor da hora normal;
– Remuneração equivalente aos empregados da mesma categoria na empresa que contrata os serviços;
– Férias proporcionais;
– Repouso semanal remunerado;
– Adicional noturno;
– Seguro contra acidentes de trabalho;
– Indenização por término de contrato ou dispensa sem justa causa, correspondente a 1/12 do pagamento recebido.
Vale ainda informar que no contrato de trabalho temporário é imprescindível que todas as informações estejam descritas, são elas:
– Identificação das partes;
– Duração do período de trabalho;
– Função do trabalhador;
– Remuneração;
– Jornada de trabalho;
– Benefícios;
– Responsabilidades do trabalhador e empresa contratante;
– Cláusulas especiais (prorrogação do contrato ou realização de treinamentos).
Conforme a legislação, o contrato de trabalho temporário pode ter uma duração de até 180 dias, consecutivos ou não, e a lei permite uma única prorrogação de mais de 90 dias, se as condições que justificaram a contratação permanecerem.
Quando o trabalhador é demitido antes do término do contrato temporário, os direitos do trabalhador variam de acordo com o motivo da rescisão, entenda:
– Por justa causa: devido a faltas graves, insubordinação ou condutas inadequadas, o contratado só receberá o saldo de salários e férias proporcionais;
– Sem justa causa: neste caso o trabalhador terá direito ao saldo de salário pelos dias trabalhados até a rescisão, férias proporcionais, 13º salário proporcional e indenização correspondente a 1/12 do pagamento recebido.
Fonte: Portal Contábeis