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Imposto de Renda 2025: veja as novas regras e os prazos da declaração deste ano

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 teve início nesta segunda-feira, dia 17 de março, e se estenderá até o dia 30 de maio. No primeiro dia de entrega da declaração, a Receita Federal recebeu mais de meio milhão de preenchimentos em menos de 12 horas do início da obrigação.

A Probo Contabilidade destaca as novas regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal. Para evitar problemas com o Fisco, é preciso estar atento à data final de entrega. Quem não enviar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida será liberada somente no dia 1° de abril. De acordo com a Receita Federal, parte das informações no sistema da Receita Federal já está disponível. Desde a última segunda-feira (17/3), os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida podem acessar alguns dados sobre pagamentos e rendimentos.

Segundo o Fisco, nesta etapa inicial, a declaração pré-preenchida inclui informações como rendimentos e pagamentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), Carnê-Leão Web, entre outros dados.

Principais mudanças

A prioridade para os pagamentos ganhou nova regra. De acordo com a Receita Federal, os contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida e também optarem por receber a restituição via PIX terão prioridade.

O aplicativo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível para download. Agora, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal. No Programa Geradores de Declaração (PGD), três campos foram excluídos: título de eleitor; consulado/embaixada (para residentes no exterior); e número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

Quem deve declarar

– quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;

– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

– quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

– quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

– quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;

– quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;

– quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior (ou seja, uma empresa ou organização no exterior que é controlada direta ou indiretamente por uma pessoa física ou jurídica residente no Brasil), como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

– quem possui a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
– quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado (forma específica de tributação sobre o lucro obtido na venda de vens ou direitos) em dezembro/2024;

– quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;

– quem deseja atualizar bens no exterior.

Calendário de restituição

O cronograma de pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começa em 30 de maio, mesma data do último dia para entrega da declaração. Veja o calendário abaixo:

1º LOTE: 30 de maio;
2º LOTE: 30 de junho;
3º LOTE: 31 de julho;
4º LOTE: 20 de agosto;
5º LOTE: 30 de setembro.

Jozeli Firmiano da Silva, administrador de empresas e sócio-fundador da Probo Contabilidade

A Probo Contabilidade é um escritório especializado nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de legalização. Tem sua trajetória de mais de trinta anos de atuação construída por meio de um trabalho focado na excelência dos serviços prestados a seus clientes.