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IRPF 2025: confira quais investimentos são isentos de tributação mas devem constar na declaração

LCI, LCA e outros são isentos de IR mas devem ser informados na declaração.

O período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 já está em andamento, com término marcado para 30 de maio, e aqueles que estão obrigados a fazer o envio neste ano podem ter dúvidas sobre como informar os investimentos na declaração.

Embora diversos investimentos sejam isentos de tributação e não tenham a cobrança do Imposto de Renda sobre, eles ainda devem ser informados no IRPF 2025.

A tradicional poupança e investimentos como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Debêntures incentivadas, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) não tem cobrança de IR sobre os rendimentos obtidos, mas devem ser informados no IRPF na

É imprescindível informar ao Fisco sobre esses investimentos, já que é uma forma de acompanhar a evolução patrimonial dos contribuintes. Devem ser informados investimentos que ainda não foram resgatados e também os que foram no ano passado.

Como conseguir o informe de rendimentos de LCIs e LCAs?

Bancos que oferecem produtos de investimentos e corretoras de valores têm a obrigação de fornecer as informações sobre as aplicações dos clientes para que eles façam suas declarações do imposto de renda. Normalmente, esse documento é gerado automaticamente dentro do próprio aplicativo ou site da instituição financeira.

É no Informe de Rendimentos que você vai encontrar o montante investido em cada aplicação, inclusive em LCIs e LCAs. Neles também estão detalhados os rendimentos dessas aplicações e os períodos de permanência de cada uma delas na carteira.

Passo a passo para informar no IRPF investimentos isentos de tributação

– Acesse a ficha “Bens e Direitos” pelo Programa Gerador da Declaração ou no aplicativo da Receita Federal

– Clique no botão “Novo”

– Selecione o grupo “04 – Aplicações e investimentos”

– Escolha o código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, LCD, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”;

– Na seção “Tipo de Beneficiário” informe se os títulos são seus ou de seu dependente;

– Digite o “CNPJ da Fonte Pagadora”, que é a instituição financeira pela qual você investiu em LCAs ou LCIs;

– Na sessão “Discriminação” você deve fornecer os detalhes da aplicação, como o nome do emissor, o tipo de título, (LCI ou LCA), a data de vencimento e o número da conta na instituição financeira;

– Caso você tenha investido por meio de uma conta conjunta informe também o nome e o CPF ou CNPJ do segundo titular;

– Por último, digite os valores referentes às situações em 31/12/2023 do ano passado e 31/12/2024;

– Finalize ao clicar em “OK”.

Como declarar os rendimentos já recebidos de LCIs e LCAs no IRPF 2025

– Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;

– Clique na opção “Novo”;

– Selecione a opção “12 – Rendimentos de poupanças, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCI e LCA) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”;

– Informe se o título é seu ou de seu dependente no campo “Tipo de beneficiário”;

– Informe o CNPJ da fonte pagadora, ou seja, da corretora ou banco que tinha a custódia daquele título;

– Digite o valor do rendimento, da mesma forma como aparece no informe de rendimentos;

– Para finalizar, clique em “OK”.

Fonte: Portal Contábeis com informações Blog Bora investir da B3