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MEI deverá cumprir 5 novas obrigações em 2025, veja quais

Além de todas as funções atribuídas ao Microempreendedor Individual (MEI), com relação à administração e execução do seu negócio, o microempreendedor também precisa se atentar a algumas obrigações que são fundamentais para a manutenção da sua empresa.

Isso porque, mesmo que o MEI seja um modelo de negócios mais simples, onde a principal obrigação da modalidade é realizar o pagamento mensal do boleto DAS existem algumas outras questões a que os empreendedores precisarão se atentar neste ano.

Se atentar às obrigações que você terá que cumprir no decorrer do ano, são fundamentais para que você não sofra nenhuma penalidade, tal qual não corra riscos de ter o CNPJ excluído pelo descumprimento dos seus deveres.

Novas obrigações do MEI: O que você precisa saber

Se você é Microempreendedor Individual, então prepare-se para suas obrigações em 2025, tanto fiscais quanto administrativas. Apesar do regime MEi ser popularmente conhecido por sua simplicidade, o não cumprimento das regras pode gerar muitas e até mesmo a exclusão do seu CNPJ.

Confira abaixo as cinco principais obrigações do MEI para este ano.

1. Inclusão do Código do Regime Tributário (CRT 4) nas Notas Fiscais

A partir do dia 1º de abril, toda Nota Fiscal Eletrônica (NFe) ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe), que você emitir, deverá incluir o Código do Regime Tributário (CRT 4). O código foi desenvolvido para que o Fisco possa diferenciar operações realizadas pelo MEI de outras empresas do Simples Nacional.

Por que ocorrerá esta mudança? Essa identificação permitirá maior controle tributário e evitará confusões na fiscalização.

2. Declaração anual DASN-SIMEI até 31 de maio

Todo microempreendedor individual deve entregar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional), o prazo de envio da declaração vai até o último dia de maio de 2025. Caso o MEI não envie essa declaração, o mesmo estará sujeito a multas e consequências mais pesadas para o seu CNPJ.

Dica: Mantenha um controle atualizado de suas receitas para facilitar o preenchimento da declaração.

3. Pagamento do DAS até o dia 20 de cada mês

O pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) continua sendo a principal maneira de se manter regularizado e ter seu CNPJ MEI em dia. Este ano, o prazo para pagamento segue sendo todo dia 20 de cada mês.

Atenção: O boleto do DAS cobre impostos e a contribuição ao INSS, garantindo o acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.

4. Registro de funcionário no eSocial

Se você é um MEI que possui funcionário contratado, saiba que é obrigatório registrar os dados do seu colaborador no eSocial, o que deve incluir informações bem específicas como a função e a remuneração recebida pelo colaborador.

Vantagem: Esse registro simplifica o cumprimento de obrigações trabalhistas e assegura maior transparência nas relações empregatícias.

5. Obrigações específicas do setor

Dependendo de qual seja a sua área de atuação, poderá ser preciso atender a algumas regras mais específicas, como a obtenção de licenças ou mesmo de autorizações especiais para funcionamento. Por exemplo, atividades ligadas à saúde, alimentação ou transporte costumam exigir uma documentação adicional.

Não sei se preciso de outros documentos: Caso você não saiba se precisa de documentos adicionais para funcionar, a melhor pedida é consultar um contador para garantir que sua empresa esteja alinhada às exigências legais para o devido funcionamento.

Importância de cumprir as obrigações

Essas novas obrigações tem como objetivo garantir um melhor controle fiscal, tal como maior segurança jurídica, de modo a promover um ambiente de negócios muito mais organizado entre os pequenos empreendedores.

Para quem é MEI é fundamental estar atento às regras tal como seus prazos de cumprimento, para evitar surpresas indesejadas, como o pagamento de multas e no pior cenário até mesmo a exclusão do seu CNPJ.

Fonte: Portal  do Jornal Contábil