O Simples Nacional é um regime tributário voltado às pequenas e microempresas. Criado para reduzir a burocracia e também os custos para a abertura de um pequeno empreendimento, esse regime simplifica declarações e unifica o recolhimento de tributos, facilitando a vida do empreendedor.
A Probo Contabilidade chama a atenção para algumas obrigações específicas referentes a esse regime. Para que as empresas optantes pelo Simples Nacional possam permanecer nesse sistema, sem o risco de exclusão, é necessário acompanhar diversos aspectos.
Além de observar o limite de receita bruta, as atividades permitidas, o pagamento de tributos, entre outras obrigações, é fundamental estar atento ao funcionamento da participação societária no Simples Nacional para evitar problemas com a Receita Federal e o risco de ser excluído do regime.
Participação societária no Simples Nacional
De acordo com a Lei Complementar 123/2006, medida que criou o Simples Nacional, empresas que optaram por este regime não poderão ser sócias de outra pessoa jurídica. Conforme art. 3º, § 4º, I e VII da mesma lei, fica impedido também admitir outra pessoa jurídica no quadro da empresa que integra o Simples Nacional.
O empreendedor que aderiu a esse regime pode alterar o enquadramento da sua empresa para que ela possa participar do quadro societário de outra companhia ou admitir uma outra pessoa jurídica em seu quadro societário. Para isso, é necessário comunicar a saída do empreendimento do Simples Nacional e alterar o regime de tributação.
Importante também destacar que o CNPJ integrante do Simples Nacional não pode participar do quadro societário de entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Duas ou mais empresas no Simples Nacional
Uma das dúvidas mais frequentes entre os empreendedores do Simples Nacional é sobre a possibilidade de possuir duas ou mais empresas nesse mesmo regime tributário.
A Probo Contabilidade destaca que é possível manter mais de um CNPJ neste formato. Para formalizar mais de uma empresa, é necessário observar a regra que estabelece o teto de faturamento do Simples Nacional. De acordo com as regras desse regime, a soma do faturamento bruto anual de todos os negócios não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões.
Jozeli Firmiano da Silva, administrador de empresas e sócio-fundador da Probo Contabilidade
A Probo Contabilidade é um escritório especializado nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de legalização. Tem sua trajetória de mais de trinta anos de atuação construída por meio de um trabalho focado na excelência dos serviços prestados a seus clientes.